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"O Município de Aparecida de Goiânia não poderá continuar as obras de construção da Avenida C no Loteamento São Pedro, próximo à região dos motéis. Acolhendo pedido do advogado Kisleu Ferreira, o juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia concedeu liminar para proibir que o Município continue a obra no local e com isto atinja parte de uma chácara existente desde 1973. O magistrado acolheu o argumento de que o imóvel nunca foi desapropriada pelo Poder Público, e por isto, não poderia ser atingido pela construção da avenida com perda de parte considerável de sua área e violação do direito de posse e propriedade dos donos dos imóveis. A Prefeitura, no caso, já tinha iniciado as marcações da obra no local, notificando os moradores para que retirassem em 15 dias todas as construções havidas no perímetro por onde passará a avenida. A decisão ainda fixa multa de 50 mil reais em caso de descumprimento por parte do Município. No processo, há a citação do caso do ex-prefeito de Aparecida que foi condenado por improbidade administrativa porque procedeu de maneira semelhante, ao desapropriar bens sem proceder o devido pagamento indenizatório. Da decisão ainda cabe recurso."

NOTÍCIAS: "As concessionárias de veículo não podem reter veículos dos consumidores ao argumento de que estes são obrigados a pagar pelo estacionamento enquanto aguardam autorização para realização de reparos. Com este entendimento, o Juiz da 1ª Vara Cível de Goiânia concedeu liminar ao pedido formulado pelo advogado Kisleu Ferreira, determinando a devolução imediata do veículo de uma consumidora retido há ceca de 2 anos por uma concessionária da capital, sob pena de multa diária de R$5000,00. A concessionária alegava que a consumidora deveria pagar por diversos defeitos graves ocorridos no veículo logo nos três primeiros meses da compra. A consumidora exigia o conserto gratuito em função da garantia. Meses depois, tentando retirar o veículo, mesmo sem ter sido reparado, a concessionária se negou em entregá-lo ao argumento de que havia ainda os débitos relativos à guarda do veículo pelo tempo que esperou a autorização do conserto. No processo, agora a consumidora, que tem mais de 70 anos, pede seja-lhe dado um novo veículo e ainda a indenização de todos os danos decorrentes da privação ilegal de seu carro nos últimos 2 anos."