Jornal O Popular, coluna DIREITO & JUSTIÇA de 10/10/2012, da jornalista Marília Costa e Silva. Em decisão inédita, o TJ-GO reconheceu que o cônjuge casado sob o regime de separação de bens não é herdeiro do falecido. A decisão acolheu a tese de uma filha do primeiro casamento do falecido, defendida pelo advogado Kisleu Ferreira, em um inventário que tramita em Goiânia desde 2005. Com a exclusão da segunda esposa, o patrimônio em nome do pai será dividido apenas entre os filhos, em proporções iguais. O relator do caso, Fausto Moreira Diniz, argumentou que a vontade dos cônjuges enquanto vivos, de não compartilharem o patrimônio, deve ser mantida também após a morte de um deles, ainda que a esposa, em outros regimes de casamento, seja considerada herdeira

Sobre o autor

Author: Kisleu Ferreira

Kisleu Ferreira é advogado e especialista em Direito Civil e Processual Civil